CAPÍTULO I – DAS FINALIDADES
Art. 1°. Concurso de fotografia tem como objetivos fomentar a produção de imagens relacionadas ao Tema “ Belezas de Bom Jardim” e contribuir para a divulgação de imagens turístico-culturais do município.
CAPÍTULO II – DAS MODALIDADES
Art. 2°. O concurso de fotografia terá três modalidades: imagens de ambientes naturais, imagens de eventos culturais e cotidiano bom jardinense. Podendo participar apenas fotógrafos amadores e cada inscrito poderá participar com uma fotografia para cada categoria.
CAPÍTULO III – DA INSCRIÇÃO E DAS INFORMAÇÕES
Art. 3°. O concurso está voltado para bom jardinenses, visitantes, turistas e entusiastas de fotografia.
Art. 4°. As inscrições são gratuitas e estão abertas de 19 de janeiro de 2016 a 20 de abril de 2016 até as 16h30min, horário de Brasília.
Art. 5°. A inscrição é de caráter individual e deverá ser efetuada apenas uma inscrição independente do candidato participar de uma ou das três categorias, através do e-mail: stecla@bol.com.br ou pessoalmente no Galpão Cultural Margaret de Jesus e na Casa da Cultura.
Art. 6°. A imagem deverá estar associada ao tema “Belezas de Bom Jardim” .
Art. 7°. Cada candidato para se inscrever deverá:
a) Enviar a ficha de inscrição assinada (anexo 2) ;
b) Enviar a declaração de cessão de uso de imagem assinada (anexo 1);
c) Enviar para o e-mail stecla@bol.com.br ou pessoalmente, uma imagem digital ou impressa com resolução de, no mínimo, 300dpi;
d) Informações sobre a imagem: título da imagem; data; local; tipo de aparelho para a produção da imagem;
e) Texto explicativo sobre a imagem, com no máximo 400 caracteres.
Paragrafo Único - Os participantes deverão observar, obrigatoriamente, os seguintes itens:
a) A candidatura tem caráter individual e indivisível;
b) A ficha de inscrição, textos e imagens não poderão sofrer alterações após terem sido transmitidos ao e-mail do concurso de fotografia.
Art. 8° A STECLA não se responsabilizará por propostas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos de rede, por isso, recomenda-se o envio das propostas com antecedência.
CAPÍTULO IV – DA COMISSÃO JULGADORA
Art. 9°. A escolha das melhores fotos será realizada por uma comissão julgadora, composta por 05 (cinco) pessoas, designadas pela STECLA (Secretaria de Turismo Esporte Cultura e Lazer).
Art. 10. A comissão poderá deliberar com a presença da maioria simples de seus membros.
Art. 11. Serão classificados até 10 candidatos, observando a ordem de classificação e os critérios de julgamento.
Art. 12. As decisões da comissão julgadora não serão suscetíveis de recursos ou impugnações em qualquer etapa do processo.
CAPÍTULO V – DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
Art. 13. Os trabalhos que tenderem as condições de inscrição, previstos no capítulo II, serão avaliados pela comissão julgadora considerando os seguintes critérios:
CRITÉRIOS PONTUAÇÃO
Impacto Visual 25
Adequação da imagem à temática 35
Qualidade técnica 25
Inovação 15
Parágrafo único – Para efeitos deste regulamento entende-se:
a) Impacto Visual: capacidade de a imagem afetar e surpreender o espectador;
b) Adequação da imagem à temática: Importância da imagem para explicar o tema;
c) Qualidade técnica: avaliação orientada por critérios técnicos: composição profundidade de campo, luz e sombra, granulação da imagem, perspectiva, enquadramento, fotometria;
d) Inovação: potencial que a imagem apresenta para estimular novos olhares e entendimentos acerca da temática.
Art. 14. A Comissão Julgadora avaliará os trabalhos até 06 de maio de 2016.
CAPÍTULO VI – DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
Art. 15°. A divulgação dos resultados ocorrerá no dia 12 de maio de 2016.
CAPÍTULO VII – DOS DIREITOS AUTORAIS
Art. 16. A comprovação de autoria da imagem é de responsabilidade do candidato.
§ 1°. As imagens inscritas farão parte do banco de imagens da Secretaria de Turismo Esporte Cultura e Lazer.
§ 2°. As imagens poderão ser objeto de reprodução total ou parcial para fins de divulgação, onde constarão os dados dos autores.
Fica estabelecida com os participantes, autores das imagens, a assinatura da declaração de cessão dos Direitos Autorais para uso pleno da imagem pela STECLA e o direito de mencionar, sempre que necessário a autoria da imagem, para fins de divulgação ou comprovação de capacidade técnica. No caso do candidato ser menor de 18 anos, o seu responsável legal deverá assinar a declaração de cessão de uso de imagem.
CAPÍTULO VIII- DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 17. O envio da inscrição implicará na concordância e aceitação de todos os termos e condições presentes no edital.
Art. 18. O não cumprimento de qualquer item deste edital implicará na desclassificação do candidato.
Art. 19. Dúvidas a cerca deste concurso podem ser esclarecida via e-mail: stecla@bol.com.br
Art. 20. As dúvidas e os casos omissos deste Regulamento serão resolvidos pela Comissão Julgadora, em caráter soberano e irrecorrível.
ANEXO 1
Eu ______________________________________________________, CPF n° __________________, RG n° ______________________, declaro que possuo os direitos autorais de imagem da fotografia intitulada ______________________________________________________ enviada a Secretaria de Turismo Esporte Cultura e Lazer de Bom Jardim (STECLA) , e que autorizo seu uso e veiculação, sem qualquer ônus, em quaisquer divulgações da STECLA , em qualquer tempo.
As imagens poderão ser utilizadas para reprodução parcial ou integral, com ou sem edição; distribuição; comunicação ao público, tais como exibições e exposições; utilização nos blogs da STECLA; e outras modalidades de utilização existentes ou que venham a ser inventadas.
Local: ________________________________ Data: ____/_____/______
Assinatura: __________________________________________
ANEXO 2
Nome:
Data de nascimento:
Sexo: M ( ) F ( )
Registro de identidade:
Órgão emissor:
UF:
Endereço:
Complemento:
Bairro:
Cidade:
Estado:
CEP:
Telefone fixo:
Celular:
E-mail:
Título da imagem:
Data:
Local:
Tipo de aparelho para a produção da imagem:
Texto explicativo sobre a imagem (máximo de 400 caracteres) :
a) A candidatura tem caráter individual e indivisível;
b) A ficha de inscrição, textos e imagens não poderão sofrer alterações após terem sido transmitidos ao e-mail do concurso de fotografia.
Art. 8° A STECLA não se responsabilizará por propostas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos de rede, por isso, recomenda-se o envio das propostas com antecedência.
CAPÍTULO IV – DA COMISSÃO JULGADORA
Art. 9°. A escolha das melhores fotos será realizada por uma comissão julgadora, composta por 05 (cinco) pessoas, designadas pela STECLA (Secretaria de Turismo Esporte Cultura e Lazer).
Art. 10. A comissão poderá deliberar com a presença da maioria simples de seus membros.
Art. 11. Serão classificados até 10 candidatos, observando a ordem de classificação e os critérios de julgamento.
Art. 12. As decisões da comissão julgadora não serão suscetíveis de recursos ou impugnações em qualquer etapa do processo.
CAPÍTULO V – DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
Art. 13. Os trabalhos que tenderem as condições de inscrição, previstos no capítulo II, serão avaliados pela comissão julgadora considerando os seguintes critérios:
CRITÉRIOS PONTUAÇÃO
Impacto Visual 25
Adequação da imagem à temática 35
Qualidade técnica 25
Inovação 15
Parágrafo único – Para efeitos deste regulamento entende-se:
a) Impacto Visual: capacidade de a imagem afetar e surpreender o espectador;
b) Adequação da imagem à temática: Importância da imagem para explicar o tema;
c) Qualidade técnica: avaliação orientada por critérios técnicos: composição profundidade de campo, luz e sombra, granulação da imagem, perspectiva, enquadramento, fotometria;
d) Inovação: potencial que a imagem apresenta para estimular novos olhares e entendimentos acerca da temática.
Art. 14. A Comissão Julgadora avaliará os trabalhos até 06 de maio de 2016.
CAPÍTULO VI – DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
Art. 15°. A divulgação dos resultados ocorrerá no dia 12 de maio de 2016.
CAPÍTULO VII – DOS DIREITOS AUTORAIS
Art. 16. A comprovação de autoria da imagem é de responsabilidade do candidato.
§ 1°. As imagens inscritas farão parte do banco de imagens da Secretaria de Turismo Esporte Cultura e Lazer.
§ 2°. As imagens poderão ser objeto de reprodução total ou parcial para fins de divulgação, onde constarão os dados dos autores.
Fica estabelecida com os participantes, autores das imagens, a assinatura da declaração de cessão dos Direitos Autorais para uso pleno da imagem pela STECLA e o direito de mencionar, sempre que necessário a autoria da imagem, para fins de divulgação ou comprovação de capacidade técnica. No caso do candidato ser menor de 18 anos, o seu responsável legal deverá assinar a declaração de cessão de uso de imagem.
CAPÍTULO VIII- DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 17. O envio da inscrição implicará na concordância e aceitação de todos os termos e condições presentes no edital.
Art. 18. O não cumprimento de qualquer item deste edital implicará na desclassificação do candidato.
Art. 19. Dúvidas a cerca deste concurso podem ser esclarecida via e-mail: stecla@bol.com.br
Art. 20. As dúvidas e os casos omissos deste Regulamento serão resolvidos pela Comissão Julgadora, em caráter soberano e irrecorrível.
ANEXO 1
I CONCURSO DE FOTOGRAFIA AMADORA DE BOM JARDIM
DECLARAÇÃO DE CESSÃO DE USO DE IMAGEM
Eu ______________________________________________________, CPF n° __________________, RG n° ______________________, declaro que possuo os direitos autorais de imagem da fotografia intitulada ______________________________________________________ enviada a Secretaria de Turismo Esporte Cultura e Lazer de Bom Jardim (STECLA) , e que autorizo seu uso e veiculação, sem qualquer ônus, em quaisquer divulgações da STECLA , em qualquer tempo.
As imagens poderão ser utilizadas para reprodução parcial ou integral, com ou sem edição; distribuição; comunicação ao público, tais como exibições e exposições; utilização nos blogs da STECLA; e outras modalidades de utilização existentes ou que venham a ser inventadas.
Local: ________________________________ Data: ____/_____/______
Assinatura: __________________________________________
ANEXO 2
I CONCURSO DE FOTOGRAFIA AMADORA DE BOM JARDIM
FICHA DE INSCRIÇÃO
Nome:
Data de nascimento:
Sexo: M ( ) F ( )
Registro de identidade:
Órgão emissor:
UF:
Endereço:
Complemento:
Bairro:
Cidade:
Estado:
CEP:
Telefone fixo:
Celular:
E-mail:
Título da imagem:
Data:
Local:
Tipo de aparelho para a produção da imagem:
Texto explicativo sobre a imagem (máximo de 400 caracteres) :
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